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Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 442 de 13 de Novembro de 1943

Cria a Diretoria Administrativa da Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas.

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Art. 2º

Ficam criadas, na carreira de oficiais administrativos do quadroI da Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas:

a

- 2 cargos na classe "M".

b

- 1 cargo na classe "L".

c

- 1 cargo na classe "K".