Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 442 de 13 de Novembro de 1943
Cria a Diretoria Administrativa da Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam criadas, na carreira de Almoxarifes do quadro I da Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas, 2 cargos na classe "G".