Artigo 7º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 442 de 13 de Novembro de 1943
Cria a Diretoria Administrativa da Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Fica alterado, de acordo com o regulamento que com este baixa, o titulo II Capítulos I e II do Regulamento Interno da Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas, aprovado pelo Decreto n° 6145, de 21 de janeiro de 1936.