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Artigo 5º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 442 de 13 de Novembro de 1943

Cria a Diretoria Administrativa da Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas.

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Art. 5º

Fica criada, no quadro I da Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas, a função gratificada de Diretor Administrativo, com a gratificação mensal de Cr$ 900,00.