Artigo 5º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 442 de 13 de Novembro de 1943
Cria a Diretoria Administrativa da Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica criada, no quadro I da Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas, a função gratificada de Diretor Administrativo, com a gratificação mensal de Cr$ 900,00.