Artigo 6º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 442 de 13 de Novembro de 1943
Cria a Diretoria Administrativa da Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Secretário das Obras Públicas, designará, por proposta do Diretor Geral, o funcionário que deva exercer a função de Diretor Administrativo.