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Artigo 6º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 442 de 13 de Novembro de 1943

Cria a Diretoria Administrativa da Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas.

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Art. 6º

O Secretário das Obras Públicas, designará, por proposta do Diretor Geral, o funcionário que deva exercer a função de Diretor Administrativo.