Artigo 8º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 442 de 13 de Novembro de 1943
Cria a Diretoria Administrativa da Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O presente Decreto-lei entrará em vigor em 1° de janeiro de 1944, revogadas as disposições em contrário.