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Artigo 8º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 442 de 13 de Novembro de 1943

Cria a Diretoria Administrativa da Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas.

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Art. 8º

O presente Decreto-lei entrará em vigor em 1° de janeiro de 1944, revogadas as disposições em contrário.