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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.563 de 22 de dezembro de 1945

Organiza o Departamento das Municipalidades. O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 22 de dezembro de 1945.


Art. 1º

– O atual Departamento de Assistência aos Municípios passa a denominar-se Departamento lo das Municipalidades, diretamente subordinado à Secretaria do Interior.

Art. 2º

– O Departamento das Municipalidades será constituído pelos seguintes órgãos.

a

Consultoria Jurídica;

b

Serviço de Contabilidade !dividido por (; Sub-Serviços)

c

Serviço de Legislação;

d

Sub-Serviço de Expediente;

e

Sub-Serviço de Redação e Doutrina;

f

Sub-Serviço do Patrimônio Municipal.

Parágrafo único

– Os órgãos a que se refere êste artigo terão as suas atribuições definidas em Regulamento a ser baixado neto Secretário do Interior.

Art. 3º

– O quadro do pessoal do Departamento das Municipalidades será o seguinte: 1 Superintendente 1 Consultor Jurídico; 1 Chefe do Serviço de Contabilidade: 1 Chefe do Serviço de Legislação; 9 Chefes de Sub-Serviços; 1 Chefe de Secção; 2 Primeiros Oficiais; 2 Segundos Oficiais; 2 Terceiros Oficiais; 4 Quartos Oficiais; 20 Praticantes; 16 Assistentes Administrativos de 1º classe; 40 Assistentes Administrativos de 2.º classe;

Parágrafo único

– Os lugares de Superintendente, Consultor Jurídico e Chefes de Serviços são cargos isolados, de provimento efetivo

Art. 4º

– Fica criada, no Departamento das Municipalidades, a carreira de Técnicos de Administração Municipal, assim organizada: 9 Chefes de Sub-Serviços; 16 Assistentes Administrativos de 1.º; 40 Assistentes Administrativos de 2.º.

Art. 5º

– O ingresso na carreira de Assistente Administrativo dependerá de concurso de títulos na forma do artigo 22. § 1.º, do Decreto-lei 80-1, dc 28 de outubro de 1941, constituindo título preponderante o certificado de conclusão do Curso de Aperfeiçoamento dos Funcionários Municipais.

Art. 6º

– Os vencimentos cio pessoal do Departamento das Municipalidades serão os seguintes: Cr$ Superintendente 43.200,00 Consultor Jurídico 43.200,00 Chefe de Serviço 36.000,00 Chefe de Sub-Serviço 28.800,00 Chefe de Secção 28.800,00 Assistentes Administrativos de 1.º 22.800,00 Assistentes Administrativos de 2.º 19.200,00

Parágrafo único

– Os vencimentos dos Primeiros, Segundos, Terceiros e Quartos Oficiais e os dos Praticantes serão os constantes da tabela atual.

Art. 7º

– Ficam extintos os cargos de Inspetor de Contabilidade e Estatística e Inspetor de Expediente e Legislação, cujos titulares passam a exercer as funções de Chefes cio Serviço de Contabilidade e do Serviço de Legislação.

Art. 8º

– Ficam classificados:

a

Nos cargos de Chefes de Sub-Serviços, os Assistentes Administrativos que atualmente os exercem por designação do Secretário do Interior.

b

nos cargos de Assistentes Administrativos de 1, os atuais Assistentes Administrativos do Departamento de Assistência aos Municípios, ressalvado o disposto na letra anterior.

Art. 9º

– Revogam-se as disposições em contrário entrando o presente Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


NÍSIO BATISTA DE OLIVEIRA. Antônio Vieira Braga Antônio Vieira Braga, respondendo pelo expediente da Secretaria das Finanças Antônio Mourão Guimarães Antônio Mourão Guimarães, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação e Saúde Pública. José de Carvalho Lopes

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.563 de 22 de dezembro de 1945