JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 8º, Alínea a do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.563 de 22 de dezembro de 1945

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

– Ficam classificados:

a

Nos cargos de Chefes de Sub-Serviços, os Assistentes Administrativos que atualmente os exercem por designação do Secretário do Interior.

b

nos cargos de Assistentes Administrativos de 1, os atuais Assistentes Administrativos do Departamento de Assistência aos Municípios, ressalvado o disposto na letra anterior.