Artigo 8º, Alínea a do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.563 de 22 de dezembro de 1945
Acessar conteúdo completoArt. 8º
– Ficam classificados:
a
Nos cargos de Chefes de Sub-Serviços, os Assistentes Administrativos que atualmente os exercem por designação do Secretário do Interior.
b
nos cargos de Assistentes Administrativos de 1, os atuais Assistentes Administrativos do Departamento de Assistência aos Municípios, ressalvado o disposto na letra anterior.