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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.563 de 22 de dezembro de 1945

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Art. 2º

– O Departamento das Municipalidades será constituído pelos seguintes órgãos.

a

Consultoria Jurídica;

b

Serviço de Contabilidade !dividido por (; Sub-Serviços)

c

Serviço de Legislação;

d

Sub-Serviço de Expediente;

e

Sub-Serviço de Redação e Doutrina;

f

Sub-Serviço do Patrimônio Municipal.

Parágrafo único

– Os órgãos a que se refere êste artigo terão as suas atribuições definidas em Regulamento a ser baixado neto Secretário do Interior.