Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.563 de 22 de dezembro de 1945
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– O atual Departamento de Assistência aos Municípios passa a denominar-se Departamento lo das Municipalidades, diretamente subordinado à Secretaria do Interior.