Artigo 2º, Alínea b do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.563 de 22 de dezembro de 1945
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– O Departamento das Municipalidades será constituído pelos seguintes órgãos.
a
Consultoria Jurídica;
b
Serviço de Contabilidade !dividido por (; Sub-Serviços)
c
Serviço de Legislação;
d
Sub-Serviço de Expediente;
e
Sub-Serviço de Redação e Doutrina;
f
Sub-Serviço do Patrimônio Municipal.
Parágrafo único
– Os órgãos a que se refere êste artigo terão as suas atribuições definidas em Regulamento a ser baixado neto Secretário do Interior.