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Artigo 6º, Parágrafo Único do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.563 de 22 de dezembro de 1945

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Art. 6º

– Os vencimentos cio pessoal do Departamento das Municipalidades serão os seguintes: Cr$ Superintendente 43.200,00 Consultor Jurídico 43.200,00 Chefe de Serviço 36.000,00 Chefe de Sub-Serviço 28.800,00 Chefe de Secção 28.800,00 Assistentes Administrativos de 1.º 22.800,00 Assistentes Administrativos de 2.º 19.200,00

Parágrafo único

– Os vencimentos dos Primeiros, Segundos, Terceiros e Quartos Oficiais e os dos Praticantes serão os constantes da tabela atual.