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Artigo 5º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.563 de 22 de dezembro de 1945

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Art. 5º

– O ingresso na carreira de Assistente Administrativo dependerá de concurso de títulos na forma do artigo 22. § 1.º, do Decreto-lei 80-1, dc 28 de outubro de 1941, constituindo título preponderante o certificado de conclusão do Curso de Aperfeiçoamento dos Funcionários Municipais.