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Artigo 7º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.563 de 22 de dezembro de 1945

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Art. 7º

– Ficam extintos os cargos de Inspetor de Contabilidade e Estatística e Inspetor de Expediente e Legislação, cujos titulares passam a exercer as funções de Chefes cio Serviço de Contabilidade e do Serviço de Legislação.