Artigo 9º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.563 de 22 de dezembro de 1945
Acessar conteúdo completoArt. 9º
– Revogam-se as disposições em contrário entrando o presente Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
– Revogam-se as disposições em contrário entrando o presente Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.