Artigo 4º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.563 de 22 de dezembro de 1945
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– Fica criada, no Departamento das Municipalidades, a carreira de Técnicos de Administração Municipal, assim organizada: 9 Chefes de Sub-Serviços; 16 Assistentes Administrativos de 1.º; 40 Assistentes Administrativos de 2.º.