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Artigo 4º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.563 de 22 de dezembro de 1945

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Art. 4º

– Fica criada, no Departamento das Municipalidades, a carreira de Técnicos de Administração Municipal, assim organizada: 9 Chefes de Sub-Serviços; 16 Assistentes Administrativos de 1.º; 40 Assistentes Administrativos de 2.º.