Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.563 de 22 de dezembro de 1945
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– O quadro do pessoal do Departamento das Municipalidades será o seguinte: 1 Superintendente 1 Consultor Jurídico; 1 Chefe do Serviço de Contabilidade: 1 Chefe do Serviço de Legislação; 9 Chefes de Sub-Serviços; 1 Chefe de Secção; 2 Primeiros Oficiais; 2 Segundos Oficiais; 2 Terceiros Oficiais; 4 Quartos Oficiais; 20 Praticantes; 16 Assistentes Administrativos de 1º classe; 40 Assistentes Administrativos de 2.º classe;
Parágrafo único
– Os lugares de Superintendente, Consultor Jurídico e Chefes de Serviços são cargos isolados, de provimento efetivo