Artigo 503 do Código de Processo Penal Militar | Decreto-Lei nº 1.002 de 21 de Outubro de 1969
Código de Processo Penal Militar
Acessar conteúdo completoArt. 503
A falta ou a nulidade da citação, da intimação ou notificação ficará sanada com o comparecimento do interessado antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz com o único fim de argüi-la. O juiz ordenará, todavia, a suspensão ou adiamento do ato, quando reconhecer que a irregularidade poderá prejudicar o direito da parte. Oportunidade para a argüição
Remissões - Leis
Código de Processo Penal, art. 351 - 372
- Código de Processo Penal, art 351
- Código de Processo Penal, art 352
- Código de Processo Penal, art 353
- Código de Processo Penal, art 354
- Código de Processo Penal, art 355
- Código de Processo Penal, art 356
- Código de Processo Penal, art 357
- Código de Processo Penal, art 358
- Código de Processo Penal, art 359
- Código de Processo Penal, art 360
- Código de Processo Penal, art 361
- Código de Processo Penal, art 362
- Código de Processo Penal, art 363
- Código de Processo Penal, art 364
- Código de Processo Penal, art 365
- Código de Processo Penal, art 366
- Código de Processo Penal, art 367
- Código de Processo Penal, art 368
- Código de Processo Penal, art 369
- Código de Processo Penal, art 370
- Código de Processo Penal, art 371
- Código de Processo Penal, art 372
- Código de Processo Penal, art. 564, III