Artigo 143 do Código de Processo Penal Militar | Decreto-Lei nº 1.002 de 21 de Outubro de 1969
Código de Processo Penal Militar
Acessar conteúdo completoOposição da exceção de incompetência
Art. 143
A exceção de incompetência poderá ser oposta verbalmente ou por escrito, logo após a qualificação do acusado. No primeiro caso, será tomada por têrmo nos autos. Vista à parte contrária
Remissões - Leis
- Código de Processo Penal Militar, art. 407
Código de Processo Penal, art. 69 - 91
- Código de Processo Penal, art 69
- Código de Processo Penal, art 70
- Código de Processo Penal, art 71
- Código de Processo Penal, art 72
- Código de Processo Penal, art 73
- Código de Processo Penal, art 74
- Código de Processo Penal, art 75
- Código de Processo Penal, art 76
- Código de Processo Penal, art 77
- Código de Processo Penal, art 78
- Código de Processo Penal, art 79
- Código de Processo Penal, art 80
- Código de Processo Penal, art 81
- Código de Processo Penal, art 82
- Código de Processo Penal, art 83
- Código de Processo Penal, art 84
- Código de Processo Penal, art 85
- Código de Processo Penal, art 86
- Código de Processo Penal, art 87
- Código de Processo Penal, art 88
- Código de Processo Penal, art 89
- Código de Processo Penal, art 90
- Código de Processo Penal, art 91
- Código de Processo Penal, art. 581, II