Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57021 de 05 de Maio de 2023
Convoca a 2ª Conferência Estadual de Turismo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto nos arts. 7°, 12 e 13 da Lei nº 14.371, de 27 de novembro de 2013,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de maio de 2023.
Fica convocada a 2ª Conferência Estadual de Turismo, que será realizada no período de 23 a 25 de maio de 2023, em instituição localizada na Região Turística Central do Estado, conforme edital a ser publicado pela Secretaria de Turismo, a qual exercerá a coordenação do evento.
A Conferência será presidida pelo Secretário de Estado de Turismo e, na sua ausência ou impedimento, pelo Secretário Adjunto de Turismo.
A regulamentação quanto ao funcionamento da 2ª Conferência Estadual de Turismo será prevista em Regimento Interno, a ser publicado pelo Presidente da Conferência, observado o prazo de cinco dias úteis anteriores ao início do evento.
A 2ª Conferência Estadual de Turismo adotará como tema central "Turismo Gaúcho: Protagonismo e Futuro", desenvolvendo-se nos seguintes eixos de abordagem:
elaborar o Plano Diretor de Turismo do Estado, estabelecendo, minimamente, as diretrizes, as metas e os programas a serem executados no período de sua competência, conforme anteprojeto elaborado pela Secretaria do Turismo;
indicar as bases de colaboração, o compartilhamento de responsabilidades e de agregação de valor das demais Secretarias de Estado para o Setor Turismo, consideradas as transversalidades das Pastas;
sugerir as diretrizes e os princípios norteadores para o planejamento e a execução orçamentária e financeira para o Turismo;
propor as formas de relacionamento, de integração e de colaboração com os demais entes federativos, em face de fóruns e de mecanismos legais já institucionalizados;
revisar, consolidar, qualificar e propor as formas de relacionamento, de integração e de colaboração no desenvolvimento do Turismo binacional;
propor formas de captação de recursos e de financiamento e de investimento público, e público-privado no Setor Turismo; e,
A organização da 2ª Conferência Estadual de Turismo será de competência de comissão formada por quatro servidores da Secretaria de Turismo, na condição de titulares, e por quatro suplentes, a serem designados por Portaria do Presidente da Conferência.
O Presidente da 2ª Conferência Estadual de Turismo poderá convidar até três membros de entidades representativas do Setor Turismo para integrar, na condição de colaboradores, a referida Comissão Organizadora.
Compete à Comissão Organizadora, dentre outras atribuições, encaminhar o convite para a participação da 2ª Conferência Estadual de Turismo aos integrantes do Conselho Estadual de Turismo - CONETUR, aos representantes das entidades vinculadas ao setor e ao "trade" turístico.
Além da Secretaria de Turismo, participarão da 2ª Conferência Estadual de Turismo, pelo menos, um representante titular e um representante suplente dos seguintes órgãos:
O Presidente da Conferência encaminhará ofício aos órgãos elencados no "caput" solicitando a formalidade de indicação dos representantes que acompanharão a conferência em sua integralidade, para designação mediante portaria.
O Presidente da 2ª Conferência Estadual de Turismo designará Comissão de Sistematização das conclusões obtidas durante o evento, composta por, no mínimo, três integrantes, escolhidos dentre servidores da Pasta ou, mediante aquiescência dos respectivos Titulares, de outros órgãos que participaram da Conferência.
O documento produzido pela Comissão de Sistematização embasará a edição do Plano Diretor de Turismo, que será submetido ao Conselho Estadual de Turismo – CONETUR – até 17 de novembro de 2023.
Após a análise do Conselho Estadual de Turismo – CONETUR, será encaminhada à Casa Civil minuta de decreto instituidor do Plano Diretor de Turismo.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.