Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57021 de 05 de Maio de 2023
Convoca a 2ª Conferência Estadual de Turismo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A organização da 2ª Conferência Estadual de Turismo será de competência de comissão formada por quatro servidores da Secretaria de Turismo, na condição de titulares, e por quatro suplentes, a serem designados por Portaria do Presidente da Conferência.
Parágrafo único
O Presidente da 2ª Conferência Estadual de Turismo poderá convidar até três membros de entidades representativas do Setor Turismo para integrar, na condição de colaboradores, a referida Comissão Organizadora.