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Artigo 1º, Parágrafo 3, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57021 de 05 de Maio de 2023

Convoca a 2ª Conferência Estadual de Turismo.

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Art. 1º

Fica convocada a 2ª Conferência Estadual de Turismo, que será realizada no período de 23 a 25 de maio de 2023, em instituição localizada na Região Turística Central do Estado, conforme edital a ser publicado pela Secretaria de Turismo, a qual exercerá a coordenação do evento.

§ 1º

A Conferência será presidida pelo Secretário de Estado de Turismo e, na sua ausência ou impedimento, pelo Secretário Adjunto de Turismo.

§ 2º

A regulamentação quanto ao funcionamento da 2ª Conferência Estadual de Turismo será prevista em Regimento Interno, a ser publicado pelo Presidente da Conferência, observado o prazo de cinco dias úteis anteriores ao início do evento.

§ 3º

A 2ª Conferência Estadual de Turismo adotará como tema central "Turismo Gaúcho: Protagonismo e Futuro", desenvolvendo-se nos seguintes eixos de abordagem:

I

Sustentabilidade;

II

Inovação e Mercado; e,

III

Infraestrutura.

Art. 1º, §3º, III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57021 /2023