Artigo 1º, Parágrafo 3, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57021 de 05 de Maio de 2023
Convoca a 2ª Conferência Estadual de Turismo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica convocada a 2ª Conferência Estadual de Turismo, que será realizada no período de 23 a 25 de maio de 2023, em instituição localizada na Região Turística Central do Estado, conforme edital a ser publicado pela Secretaria de Turismo, a qual exercerá a coordenação do evento.
§ 1º
A Conferência será presidida pelo Secretário de Estado de Turismo e, na sua ausência ou impedimento, pelo Secretário Adjunto de Turismo.
§ 2º
A regulamentação quanto ao funcionamento da 2ª Conferência Estadual de Turismo será prevista em Regimento Interno, a ser publicado pelo Presidente da Conferência, observado o prazo de cinco dias úteis anteriores ao início do evento.
§ 3º
A 2ª Conferência Estadual de Turismo adotará como tema central "Turismo Gaúcho: Protagonismo e Futuro", desenvolvendo-se nos seguintes eixos de abordagem:
I
Sustentabilidade;
II
Inovação e Mercado; e,
III
Infraestrutura.