Artigo 2º, Inciso VII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57021 de 05 de Maio de 2023
Convoca a 2ª Conferência Estadual de Turismo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A 2ª Conferência Estadual de Turismo tem por objetivos:
I
elaborar o Plano Diretor de Turismo do Estado, estabelecendo, minimamente, as diretrizes, as metas e os programas a serem executados no período de sua competência, conforme anteprojeto elaborado pela Secretaria do Turismo;
II
indicar as bases de colaboração, o compartilhamento de responsabilidades e de agregação de valor das demais Secretarias de Estado para o Setor Turismo, consideradas as transversalidades das Pastas;
III
sugerir as diretrizes e os princípios norteadores para o planejamento e a execução orçamentária e financeira para o Turismo;
IV
propor as formas de relacionamento, de integração e de colaboração com os demais entes federativos, em face de fóruns e de mecanismos legais já institucionalizados;
V
revisar, consolidar, qualificar e propor as formas de relacionamento, de integração e de colaboração no desenvolvimento do Turismo binacional;
VI
propor formas de captação de recursos e de financiamento e de investimento público, e público-privado no Setor Turismo; e,
VII
propor melhorias nas formas de relacionamento e de colaboração com o Setor Turismo.