Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57021 de 05 de Maio de 2023
Convoca a 2ª Conferência Estadual de Turismo.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Compete à Comissão Organizadora, dentre outras atribuições, encaminhar o convite para a participação da 2ª Conferência Estadual de Turismo aos integrantes do Conselho Estadual de Turismo - CONETUR, aos representantes das entidades vinculadas ao setor e ao "trade" turístico.