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Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57021 de 05 de Maio de 2023

Convoca a 2ª Conferência Estadual de Turismo.

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Art. 4º

Compete à Comissão Organizadora, dentre outras atribuições, encaminhar o convite para a participação da 2ª Conferência Estadual de Turismo aos integrantes do Conselho Estadual de Turismo - CONETUR, aos representantes das entidades vinculadas ao setor e ao "trade" turístico.

Art. 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57021 /2023