JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57021 de 05 de Maio de 2023

Convoca a 2ª Conferência Estadual de Turismo.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

O documento produzido pela Comissão de Sistematização embasará a edição do Plano Diretor de Turismo, que será submetido ao Conselho Estadual de Turismo – CONETUR – até 17 de novembro de 2023.

Parágrafo único

Após a análise do Conselho Estadual de Turismo – CONETUR, será encaminhada à Casa Civil minuta de decreto instituidor do Plano Diretor de Turismo.

Art. 7º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57021 /2023