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Artigo 2º, Inciso V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57021 de 05 de Maio de 2023

Convoca a 2ª Conferência Estadual de Turismo.

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Art. 2º

A 2ª Conferência Estadual de Turismo tem por objetivos:

I

elaborar o Plano Diretor de Turismo do Estado, estabelecendo, minimamente, as diretrizes, as metas e os programas a serem executados no período de sua competência, conforme anteprojeto elaborado pela Secretaria do Turismo;

II

indicar as bases de colaboração, o compartilhamento de responsabilidades e de agregação de valor das demais Secretarias de Estado para o Setor Turismo, consideradas as transversalidades das Pastas;

III

sugerir as diretrizes e os princípios norteadores para o planejamento e a execução orçamentária e financeira para o Turismo;

IV

propor as formas de relacionamento, de integração e de colaboração com os demais entes federativos, em face de fóruns e de mecanismos legais já institucionalizados;

V

revisar, consolidar, qualificar e propor as formas de relacionamento, de integração e de colaboração no desenvolvimento do Turismo binacional;

VI

propor formas de captação de recursos e de financiamento e de investimento público, e público-privado no Setor Turismo; e,

VII

propor melhorias nas formas de relacionamento e de colaboração com o Setor Turismo.

Art. 2º, V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57021 /2023