Artigo 5º, Inciso X do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57021 de 05 de Maio de 2023
Convoca a 2ª Conferência Estadual de Turismo.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Além da Secretaria de Turismo, participarão da 2ª Conferência Estadual de Turismo, pelo menos, um representante titular e um representante suplente dos seguintes órgãos:
I
Procuradoria-Geral do Estado;
II
Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão;
III
Secretaria de Desenvolvimento Econômico;
IV
Secretaria da Educação;
V
Secretaria da Segurança Pública;
VI
Secretaria da Fazenda;
VII
Secretaria de Logística e Transportes;
VIII
Secretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia;
IX
Secretaria do Esporte e Lazer;
X
Secretaria da Cultura;
XI
Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos; e
XII
Secretaria de Parcerias e Concessões.
Parágrafo único
O Presidente da Conferência encaminhará ofício aos órgãos elencados no "caput" solicitando a formalidade de indicação dos representantes que acompanharão a conferência em sua integralidade, para designação mediante portaria.