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Artigo 5º, Inciso X do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57021 de 05 de Maio de 2023

Convoca a 2ª Conferência Estadual de Turismo.

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Art. 5º

Além da Secretaria de Turismo, participarão da 2ª Conferência Estadual de Turismo, pelo menos, um representante titular e um representante suplente dos seguintes órgãos:

I

Procuradoria-Geral do Estado;

II

Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão;

III

Secretaria de Desenvolvimento Econômico;

IV

Secretaria da Educação;

V

Secretaria da Segurança Pública;

VI

Secretaria da Fazenda;

VII

Secretaria de Logística e Transportes;

VIII

Secretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia;

IX

Secretaria do Esporte e Lazer;

X

Secretaria da Cultura;

XI

Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos; e

XII

Secretaria de Parcerias e Concessões.

Parágrafo único

O Presidente da Conferência encaminhará ofício aos órgãos elencados no "caput" solicitando a formalidade de indicação dos representantes que acompanharão a conferência em sua integralidade, para designação mediante portaria.

Art. 5º, X do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57021 /2023