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Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57021 de 05 de Maio de 2023

Convoca a 2ª Conferência Estadual de Turismo.

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Art. 3º

A organização da 2ª Conferência Estadual de Turismo será de competência de comissão formada por quatro servidores da Secretaria de Turismo, na condição de titulares, e por quatro suplentes, a serem designados por Portaria do Presidente da Conferência.

Parágrafo único

O Presidente da 2ª Conferência Estadual de Turismo poderá convidar até três membros de entidades representativas do Setor Turismo para integrar, na condição de colaboradores, a referida Comissão Organizadora.

Art. 3º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57021 /2023