Artigo 7º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57021 de 05 de Maio de 2023
Convoca a 2ª Conferência Estadual de Turismo.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O documento produzido pela Comissão de Sistematização embasará a edição do Plano Diretor de Turismo, que será submetido ao Conselho Estadual de Turismo – CONETUR – até 17 de novembro de 2023.
Parágrafo único
Após a análise do Conselho Estadual de Turismo – CONETUR, será encaminhada à Casa Civil minuta de decreto instituidor do Plano Diretor de Turismo.