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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 46105 de 23 de Dezembro de 2008

Dispõe sobre os tipos de veículos utilizados pela Brigada Militar e sua identificação.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de dezembro de 2008.


Art. 1º

Os veículos utilizados pela Brigada Militar terão cores e características próprias que os identifiquem como:

I

de representação;

II

de serviços;

III

de policiamento ostensivo e

IV

de bombeiro.

Art. 2º

São veículos de representação os utilizados pelo Comando-Geral, aplicando-se ao seu uso o que preceitua o artigo 7° do Decreto n° 24.129 de 17 de outubro de 1975.

Art. 3º

São veículos de Serviços às viaturas de Comando e Administrativas utilizadas, respectivamente, na atividade-fim e na atividade-meio de Corporação.

§ 1º

Os veículos de serviços serão pintados na cor verde-BM

§ 2º

Os veículos de serviços não pintados na cor verde-BM usarão placas brancas fornecidas pelo órgão de trânsito competente.

§ 3º

Os veículos de serviços utilizados pelo Corpo de Bombeiro serão pintados na cor vermelha.

§ 4º

Os veículos de Serviços, deverão ser equipados com sistema de iluminação de emergência móvel (tipo "Kojak").

Art. 4º

São veículos de Policiamento Ostensivo e de Bombeiro as viaturas utilizadas na execução da atividade-fim da Corporação.

§ 1º

As viaturas de Policiamento Ostensivo serão pintadas nas cores verde-BM;

§ 2º

As viaturas de Policiamento Rodoviário serão pintadas nas cores verde-BM, branca e amarela;

§ 3º

As viaturas de Bombeiro serão pintadas na cor vermelha;

§ 4º

As viaturas empregadas pelo Grupo de Ações Táticas Especiais (BOE/GATE) serão pintadas na cor preta;

Art. 5º

Além das cores e características próprias, os veículos da Corporação serão identificados com o seguinte grafismo:

I

pelo brasão da Brigada Militar;

II

pelo número do sistema de registro (prefixo), gravado na lataria e pára-choques, de modo a facilitar sua visualização;

III

pela designação do órgão Policial Militar a que pertencerem, indicado em local visível.

IV

pelo número de emergência Policial Militar (190) gravado nas laterais das viaturas;

§ 1º

Excluem-se destas prescrições os veículos de Serviços não pintados na cor verde-BM.

§ 2º

Os veículos que devido à peculiaridade dos serviços a que são destinados poderão ser dispensados da identificação e terão seu uso sujeito a regime especial de controle.

§ 3º

o grafismo determinado neste artigo será na cor amarela refletivo;

Art. 6º

O Comandante-Geral da Brigada Militar expedirá instruções complementares necessárias à execução deste Decreto.

Art. 7º

Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os Decretos n° 31.313 de 20 de outubro de 1983 e 32.995 de 12 de outubro de 1988.

Art. 8º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


YEDA RORATO CRUSIUS, Governadora do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 46105 de 23 de Dezembro de 2008