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Artigo 4º, Parágrafo 3 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 46105 de 23 de Dezembro de 2008

Dispõe sobre os tipos de veículos utilizados pela Brigada Militar e sua identificação.

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Art. 4º

São veículos de Policiamento Ostensivo e de Bombeiro as viaturas utilizadas na execução da atividade-fim da Corporação.

§ 1º

As viaturas de Policiamento Ostensivo serão pintadas nas cores verde-BM;

§ 2º

As viaturas de Policiamento Rodoviário serão pintadas nas cores verde-BM, branca e amarela;

§ 3º

As viaturas de Bombeiro serão pintadas na cor vermelha;

§ 4º

As viaturas empregadas pelo Grupo de Ações Táticas Especiais (BOE/GATE) serão pintadas na cor preta;

Art. 4º, §3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 46105 /2008