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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 46105 de 23 de Dezembro de 2008

Dispõe sobre os tipos de veículos utilizados pela Brigada Militar e sua identificação.

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Art. 3º

São veículos de Serviços às viaturas de Comando e Administrativas utilizadas, respectivamente, na atividade-fim e na atividade-meio de Corporação.

§ 1º

Os veículos de serviços serão pintados na cor verde-BM

§ 2º

Os veículos de serviços não pintados na cor verde-BM usarão placas brancas fornecidas pelo órgão de trânsito competente.

§ 3º

Os veículos de serviços utilizados pelo Corpo de Bombeiro serão pintados na cor vermelha.

§ 4º

Os veículos de Serviços, deverão ser equipados com sistema de iluminação de emergência móvel (tipo "Kojak").

Art. 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 46105 /2008