Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 46105 de 23 de Dezembro de 2008
Dispõe sobre os tipos de veículos utilizados pela Brigada Militar e sua identificação.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São veículos de representação os utilizados pelo Comando-Geral, aplicando-se ao seu uso o que preceitua o artigo 7° do Decreto n° 24.129 de 17 de outubro de 1975.