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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 46105 de 23 de Dezembro de 2008

Dispõe sobre os tipos de veículos utilizados pela Brigada Militar e sua identificação.

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Art. 2º

São veículos de representação os utilizados pelo Comando-Geral, aplicando-se ao seu uso o que preceitua o artigo 7° do Decreto n° 24.129 de 17 de outubro de 1975.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 46105 /2008