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Artigo 1º, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 46105 de 23 de Dezembro de 2008

Dispõe sobre os tipos de veículos utilizados pela Brigada Militar e sua identificação.


Art. 1º

Os veículos utilizados pela Brigada Militar terão cores e características próprias que os identifiquem como:

I

de representação;

II

de serviços;

III

de policiamento ostensivo e

IV

de bombeiro.