Artigo 3º, Parágrafo 4 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 46105 de 23 de Dezembro de 2008
Dispõe sobre os tipos de veículos utilizados pela Brigada Militar e sua identificação.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São veículos de Serviços às viaturas de Comando e Administrativas utilizadas, respectivamente, na atividade-fim e na atividade-meio de Corporação.
§ 1º
Os veículos de serviços serão pintados na cor verde-BM
§ 2º
Os veículos de serviços não pintados na cor verde-BM usarão placas brancas fornecidas pelo órgão de trânsito competente.
§ 3º
Os veículos de serviços utilizados pelo Corpo de Bombeiro serão pintados na cor vermelha.
§ 4º
Os veículos de Serviços, deverão ser equipados com sistema de iluminação de emergência móvel (tipo "Kojak").