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Artigo 5º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 46105 de 23 de Dezembro de 2008

Dispõe sobre os tipos de veículos utilizados pela Brigada Militar e sua identificação.


Art. 5º

Além das cores e características próprias, os veículos da Corporação serão identificados com o seguinte grafismo:

I

pelo brasão da Brigada Militar;

II

pelo número do sistema de registro (prefixo), gravado na lataria e pára-choques, de modo a facilitar sua visualização;

III

pela designação do órgão Policial Militar a que pertencerem, indicado em local visível.

IV

pelo número de emergência Policial Militar (190) gravado nas laterais das viaturas;

§ 1º

Excluem-se destas prescrições os veículos de Serviços não pintados na cor verde-BM.

§ 2º

Os veículos que devido à peculiaridade dos serviços a que são destinados poderão ser dispensados da identificação e terão seu uso sujeito a regime especial de controle.

§ 3º

o grafismo determinado neste artigo será na cor amarela refletivo;