Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 46105 de 23 de Dezembro de 2008
Dispõe sobre os tipos de veículos utilizados pela Brigada Militar e sua identificação.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Comandante-Geral da Brigada Militar expedirá instruções complementares necessárias à execução deste Decreto.