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Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 46105 de 23 de Dezembro de 2008

Dispõe sobre os tipos de veículos utilizados pela Brigada Militar e sua identificação.

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Art. 6º

O Comandante-Geral da Brigada Militar expedirá instruções complementares necessárias à execução deste Decreto.

Art. 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 46105 /2008