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Artigo 7º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 46105 de 23 de Dezembro de 2008

Dispõe sobre os tipos de veículos utilizados pela Brigada Militar e sua identificação.

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Art. 7º

Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os Decretos n° 31.313 de 20 de outubro de 1983 e 32.995 de 12 de outubro de 1988.

Art. 7º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 46105 /2008