Artigo 5º, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 46105 de 23 de Dezembro de 2008
Dispõe sobre os tipos de veículos utilizados pela Brigada Militar e sua identificação.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Além das cores e características próprias, os veículos da Corporação serão identificados com o seguinte grafismo:
I
pelo brasão da Brigada Militar;
II
pelo número do sistema de registro (prefixo), gravado na lataria e pára-choques, de modo a facilitar sua visualização;
III
pela designação do órgão Policial Militar a que pertencerem, indicado em local visível.
IV
pelo número de emergência Policial Militar (190) gravado nas laterais das viaturas;
§ 1º
Excluem-se destas prescrições os veículos de Serviços não pintados na cor verde-BM.
§ 2º
Os veículos que devido à peculiaridade dos serviços a que são destinados poderão ser dispensados da identificação e terão seu uso sujeito a regime especial de controle.
§ 3º
o grafismo determinado neste artigo será na cor amarela refletivo;