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Decreto Estadual do Paraná nº 8922 de 07 de Fevereiro de 2025

Cria a Superintendência-Geral de Ordenamento Territorial e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023, e o contido no protocolo nº 23.462.759-7,DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 7 de fevereiro de 2025, 204° da Independência e 137° da República.


Art. 1º

Cria a Superintendência-Geral de Ordenamento Territorial – SOT, vinculada à Governadoria do Estado, nos termos do art. 32 da Lei nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023, com as seguintes competências:

I

o desenvolvimento de estratégias para o ordenamento territorial de acordo com as diretrizes do Governo, identificando ações prioritárias que possam promover e impulsionar a regularização ambiental e produtiva sustentável dos imóveis rurais do Estado, em articulação com os órgãos federais, estaduais e municipais competentes;

II

o acompanhamento da realização das atividades afetas ao Cadastro Ambiental Rural – CAR, em articulação com a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável – SEDEST, e a análise dos resultados obtidos frente às diretrizes e demandas governamentais estabelecidas, propondo medidas para o seu aperfeiçoamento;

III

a promoção de ações integradas voltadas à regularização ambiental e produtiva rural, com foco na agregação de valor e diferenciação dos produtos paranaenses, em conjunto com órgãos públicos e iniciativa privada, abrindo novos mercados e consolidando os existentes;

IV

a articulação técnica com a Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento – SEAB, Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável – SEDEST, Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – SETI, Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Serviços – SEIC, Instituto Água e Terra – IAT, Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná – Iapar-Emater e Superintendência Geral de Apoio aos Municípios – SAM, no cumprimento de suas competências;

V

a coordenação da elaboração do Plano Executivo de Certificação do CAR no Paraná, a ser desenvolvido em conjunto com as áreas envolvidas na matéria, bem como a supervisão e o acompanhamento de sua implementação no âmbito estadual;

VI

o monitoramento da execução de programas, projetos e ações que objetivem a efetiva regularização ambiental e produtiva dos estabelecimentos rurais do Estado, com foco no desenvolvimento sustentável, em articulação com os órgãos estaduais competentes, por meio de instrumentos de aferição e avaliação de resultados, de benefícios e do respectivo impacto socioeconômico, propondo os ajustes técnicos necessários;

VII

a proposição da regulamentação técnica relacionada ao campo de atuação da SOT, com indicação de prioridades, visando maior agilização e funcionalidade de procedimentos, observada a legislação vigente;

VIII

a participação na organização, realização e divulgação de estudos, pesquisas e quaisquer outros documentos relacionados ao desenvolvimento da área de ordenamento territorial, em conjunto com a SEAB, SEDEST, SEIC, Instituto Água e Terra – IAT, Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná – IAPAR-EMATER e instituições de pesquisa públicas ou privadas;

IX

a articulação para captação de recursos, a proposição de celebração de convênios e a promoção do inter-relacionamento entre os órgãos e entidades estaduais, federais, municipais, iniciativa privada, organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, visando à implementação das políticas de regularização ambiental e produtiva dos imóveis rurais no Estado, de acordo com as diretrizes governamentais, observada a legislação vigente;

X

a supervisão e o acompanhamento técnico da execução de planos, programas, projetos e ações em prol da gestão da política fundiária rural, voltadas à regularização de terras particulares, propondo os ajustes técnicos necessários;

XI

o desempenho de outras atribuições compatíveis com seu âmbito de atuação e determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Estadual.

Art. 2º

Nomeia, de acordo com o §1º do art. 32 da Lei nº 21.352, de 2023, BENNO HENRIQUE WEIGERT DOETZER, RG nº 1.XXX.329-X, para exercer em comissão o cargo de Superintendente-Geral, símbolo CCE-SP, do Gabinete do Governador, na SOT.

Art. 3º

Ao Superintendente-Geral de Ordenamento Territorial compete:

I

planejar, coordenar e executar as atividades necessárias ao cumprimento das competências definidas no art. 1º deste Decreto, compatibilizando-as com as diretrizes gerais do Governo do Estado;

II

realizar o apoio estratégico ao Governador do Estado, visando o aprimoramento da gestão governamental da área de ordenamento territorial do Estado, voltado à regularização ambiental e produtiva sustentável dos imóveis rurais;

III

propor a formulação de diretrizes para a área de atuação da Superintendência, buscando a integração com os demais órgãos e entidades estaduais, respeitados os respectivos campos de atuação;

IV

solicitar, ao Chefe do Poder Executivo, providências visando à promoção de medidas para propiciar a eficiência e manter o bom funcionamento dos serviços da Superintendência;

V

resolver os casos omissos, bem como esclarecer as dúvidas suscitadas na execução das atividades da Superintendência, expedindo para tal fim os atos necessários.

Art. 4º

Autoriza o Superintendente-Geral de Ordenamento Territorial a criar Grupos de Trabalho para o desenvolvimento de estudos e levantamento de dados de relevante interesse para sua área atuação.

Parágrafo único

Institui a Câmara de Ordenamento Territorial no âmbito da Superintendência-Geral de Ordenamento Territorial – SOT, formada pelos Titulares ou representantes da SEAB, SEDEST, SETI, SEIC, Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná – Iapar-Emater, IAT e Casa Civil, com a função de analisar e deliberar sobre as questões relativas às políticas públicas referentes ao ordenamento territorial do Estado e a regularização ambiental e produtiva sustentável dos imóveis rurais.

Art. 5º

O suporte técnico, administrativo e financeiro necessário à realização das atividades da Superintendência será prestado pela Casa Civil e correrão à conta das suas dotações orçamentárias, sem prejuízo da colaboração de outros órgãos e entidades do Estado.

Parágrafo único

A designação de servidores, efetivos ou comissionados, será determinada pela Casa Civil.

Art. 6º

As demais providências que se fizerem necessárias ao cumprimento das finalidades e disposições legais da Superintendência poderão ser estabelecidas por Regimento Interno próprio, a ser submetido à aprovação da Casa Civil.

Art. 7º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até 31 de dezembro de 2026.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 8922 de 07 de Fevereiro de 2025