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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 8922 de 07 de Fevereiro de 2025

Cria a Superintendência-Geral de Ordenamento Territorial e dá outras providências.

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Art. 4º

Autoriza o Superintendente-Geral de Ordenamento Territorial a criar Grupos de Trabalho para o desenvolvimento de estudos e levantamento de dados de relevante interesse para sua área atuação.

Parágrafo único

Institui a Câmara de Ordenamento Territorial no âmbito da Superintendência-Geral de Ordenamento Territorial – SOT, formada pelos Titulares ou representantes da SEAB, SEDEST, SETI, SEIC, Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná – Iapar-Emater, IAT e Casa Civil, com a função de analisar e deliberar sobre as questões relativas às políticas públicas referentes ao ordenamento territorial do Estado e a regularização ambiental e produtiva sustentável dos imóveis rurais.