Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 8922 de 07 de Fevereiro de 2025
Cria a Superintendência-Geral de Ordenamento Territorial e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Autoriza o Superintendente-Geral de Ordenamento Territorial a criar Grupos de Trabalho para o desenvolvimento de estudos e levantamento de dados de relevante interesse para sua área atuação.
Parágrafo único
Institui a Câmara de Ordenamento Territorial no âmbito da Superintendência-Geral de Ordenamento Territorial – SOT, formada pelos Titulares ou representantes da SEAB, SEDEST, SETI, SEIC, Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná – Iapar-Emater, IAT e Casa Civil, com a função de analisar e deliberar sobre as questões relativas às políticas públicas referentes ao ordenamento territorial do Estado e a regularização ambiental e produtiva sustentável dos imóveis rurais.