JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 8922 de 07 de Fevereiro de 2025

Cria a Superintendência-Geral de Ordenamento Territorial e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

O suporte técnico, administrativo e financeiro necessário à realização das atividades da Superintendência será prestado pela Casa Civil e correrão à conta das suas dotações orçamentárias, sem prejuízo da colaboração de outros órgãos e entidades do Estado.

Parágrafo único

A designação de servidores, efetivos ou comissionados, será determinada pela Casa Civil.