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Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 8922 de 07 de Fevereiro de 2025

Cria a Superintendência-Geral de Ordenamento Territorial e dá outras providências.

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Art. 6º

As demais providências que se fizerem necessárias ao cumprimento das finalidades e disposições legais da Superintendência poderão ser estabelecidas por Regimento Interno próprio, a ser submetido à aprovação da Casa Civil.