Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 8922 de 07 de Fevereiro de 2025
Cria a Superintendência-Geral de Ordenamento Territorial e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As demais providências que se fizerem necessárias ao cumprimento das finalidades e disposições legais da Superintendência poderão ser estabelecidas por Regimento Interno próprio, a ser submetido à aprovação da Casa Civil.