Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 8922 de 07 de Fevereiro de 2025
Cria a Superintendência-Geral de Ordenamento Territorial e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O suporte técnico, administrativo e financeiro necessário à realização das atividades da Superintendência será prestado pela Casa Civil e correrão à conta das suas dotações orçamentárias, sem prejuízo da colaboração de outros órgãos e entidades do Estado.
Parágrafo único
A designação de servidores, efetivos ou comissionados, será determinada pela Casa Civil.