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Artigo 3º, Inciso I do Decreto Estadual do Paraná nº 8922 de 07 de Fevereiro de 2025

Cria a Superintendência-Geral de Ordenamento Territorial e dá outras providências.

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Art. 3º

Ao Superintendente-Geral de Ordenamento Territorial compete:

I

planejar, coordenar e executar as atividades necessárias ao cumprimento das competências definidas no art. 1º deste Decreto, compatibilizando-as com as diretrizes gerais do Governo do Estado;

II

realizar o apoio estratégico ao Governador do Estado, visando o aprimoramento da gestão governamental da área de ordenamento territorial do Estado, voltado à regularização ambiental e produtiva sustentável dos imóveis rurais;

III

propor a formulação de diretrizes para a área de atuação da Superintendência, buscando a integração com os demais órgãos e entidades estaduais, respeitados os respectivos campos de atuação;

IV

solicitar, ao Chefe do Poder Executivo, providências visando à promoção de medidas para propiciar a eficiência e manter o bom funcionamento dos serviços da Superintendência;

V

resolver os casos omissos, bem como esclarecer as dúvidas suscitadas na execução das atividades da Superintendência, expedindo para tal fim os atos necessários.