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Artigo 1º, Inciso III do Decreto Estadual do Paraná nº 8922 de 07 de Fevereiro de 2025

Cria a Superintendência-Geral de Ordenamento Territorial e dá outras providências.

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Art. 1º

Cria a Superintendência-Geral de Ordenamento Territorial – SOT, vinculada à Governadoria do Estado, nos termos do art. 32 da Lei nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023, com as seguintes competências:

I

o desenvolvimento de estratégias para o ordenamento territorial de acordo com as diretrizes do Governo, identificando ações prioritárias que possam promover e impulsionar a regularização ambiental e produtiva sustentável dos imóveis rurais do Estado, em articulação com os órgãos federais, estaduais e municipais competentes;

II

o acompanhamento da realização das atividades afetas ao Cadastro Ambiental Rural – CAR, em articulação com a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável – SEDEST, e a análise dos resultados obtidos frente às diretrizes e demandas governamentais estabelecidas, propondo medidas para o seu aperfeiçoamento;

III

a promoção de ações integradas voltadas à regularização ambiental e produtiva rural, com foco na agregação de valor e diferenciação dos produtos paranaenses, em conjunto com órgãos públicos e iniciativa privada, abrindo novos mercados e consolidando os existentes;

IV

a articulação técnica com a Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento – SEAB, Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável – SEDEST, Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – SETI, Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Serviços – SEIC, Instituto Água e Terra – IAT, Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná – Iapar-Emater e Superintendência Geral de Apoio aos Municípios – SAM, no cumprimento de suas competências;

V

a coordenação da elaboração do Plano Executivo de Certificação do CAR no Paraná, a ser desenvolvido em conjunto com as áreas envolvidas na matéria, bem como a supervisão e o acompanhamento de sua implementação no âmbito estadual;

VI

o monitoramento da execução de programas, projetos e ações que objetivem a efetiva regularização ambiental e produtiva dos estabelecimentos rurais do Estado, com foco no desenvolvimento sustentável, em articulação com os órgãos estaduais competentes, por meio de instrumentos de aferição e avaliação de resultados, de benefícios e do respectivo impacto socioeconômico, propondo os ajustes técnicos necessários;

VII

a proposição da regulamentação técnica relacionada ao campo de atuação da SOT, com indicação de prioridades, visando maior agilização e funcionalidade de procedimentos, observada a legislação vigente;

VIII

a participação na organização, realização e divulgação de estudos, pesquisas e quaisquer outros documentos relacionados ao desenvolvimento da área de ordenamento territorial, em conjunto com a SEAB, SEDEST, SEIC, Instituto Água e Terra – IAT, Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná – IAPAR-EMATER e instituições de pesquisa públicas ou privadas;

IX

a articulação para captação de recursos, a proposição de celebração de convênios e a promoção do inter-relacionamento entre os órgãos e entidades estaduais, federais, municipais, iniciativa privada, organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, visando à implementação das políticas de regularização ambiental e produtiva dos imóveis rurais no Estado, de acordo com as diretrizes governamentais, observada a legislação vigente;

X

a supervisão e o acompanhamento técnico da execução de planos, programas, projetos e ações em prol da gestão da política fundiária rural, voltadas à regularização de terras particulares, propondo os ajustes técnicos necessários;

XI

o desempenho de outras atribuições compatíveis com seu âmbito de atuação e determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Estadual.