Artigo 7º do Decreto Estadual do Paraná nº 8922 de 07 de Fevereiro de 2025
Cria a Superintendência-Geral de Ordenamento Territorial e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até 31 de dezembro de 2026.