Decreto Estadual do Paraná nº 8854 de 25 de Novembro de 2010
Cria o Comitê Gestor do Sistema Estadual de Urgência.
GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 25 de novembro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
Fica criado o Comitê Gestor do Sistema Estadual de Urgência, de caráter consultivo e deliberativo, voltado a integração das ações e serviços para o enfrentamento de eventos adversos a saúde pública de urgência, a desastres naturais, humanos ou mistos, e a doenças infecciosas, no território do Estado do Paraná, por meio da integração dos órgãos governamentais e não governamentais, em articulação com o Sistema Estadual de Defesa Civil, nos termos do Decreto nº 1.343, de 29 de setembro de 1999.
O Comitê Gestor do Sistema Estadual de Urgência deverá buscar permanente integração entre entidades públicas e privadas para o enfrentamento de adversidades da saúde humana e animal, por meio:
da elaboração de planos de atuação conjunta entre órgãos públicos e privados, da mídia e de segmentos organizados da sociedade; e
da gestão de recursos humanos da rede pública e privada e do desenvolvimento de campanhas de caráter educativo à população para a prevenção e cuidados com a saúde.
A Secretaria de Estado da Saúde coordenará o Comitê Gestor do Sistema Estadual de Urgência, devendo prestar-lhe o devido apoio técnico e administrativo ao cumprimento de suas atividades.
O Comitê Gestor do Sistema Estadual de Urgência será composto por instituições com representação efetiva e instituições convidadas.
a Policia Militar do Paraná, por intermédio do Comando do Corpo de Bombeiros e do Batalhão de Polícia Rodoviária;
outros órgãos ou entidades da Administração Pública das esferas Federal, Estadual e Municipal, bem como instituições não governamentais, para participarem de reuniões específicas, mediante deliberação do Comitê.
O Comitê Gestor do Sistema Estadual de Urgência poderá instituir câmaras técnicas para discussão e análise de temas específicos, de acordo com a necessidade.
O Estado do Paraná será dividido em cinco macrorregiões para a atuação de seus Comitês Regionais de Urgência, respeitados os limites definidos pelo Decreto nº 2.441, de 10 de fevereiro de 1988.
Orlando Pessuti Governador do Estado Allan Jones dos Santos Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral CARLOS MOREIRA JUNIOR Secretário de Estado da Saúde Ney Caldas, Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado