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Artigo 5º, Inciso IV do Decreto Estadual do Paraná nº 8854 de 25 de Novembro de 2010

Cria o Comitê Gestor do Sistema Estadual de Urgência.

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Art. 5º

São instituições com representação efetiva na composição do Comitê:

I

a Secretaria de Estado da Saúde;

II

a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil;

III

a Secretaria de Estado da Segurança Pública;

IV

a Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento;

V

a Policia Militar do Paraná, por intermédio do Comando do Corpo de Bombeiros e do Batalhão de Polícia Rodoviária;

VI

o Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Paraná;

VII

o Conselho Regional de Medicina; e

VIII

os Comitês Regionais de Urgência.

Parágrafo único

O Comitê será presidido pelo Secretário de Estado da Saúde.